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Secretaria de Aquicultura passa a exigir relatório anual de piscicultores
06/Fevereiro/2020Globo rural
Foi publicada nesta quarta-feira (5/2) no Diário Oficial da União (DOU) uma Instrução Normativa que institui o Relatório Anual de Produção da Aquicultura em Águas da União (RAP), com o objetivo de fiscalizar o uso de espaços físicos de águas da União para fins de aquicultura.
O documento deverá ser entregue pelo piscicultor à Secretaria de Aquicultura e Pesca (SAP), órgão que faz parte do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), até o dia 31 de março do ano seguinte, junto com a declaração de licenciamento ambiental do empreendimento, caso houver.
“Por ser auto declaratório, [o relatório] subsidia o ordenamento da atividade aquícola em águas da União. Com o ordenamento é possível fomentar o aumento da produção do pescado regularizada de forma sustentável e a geração de emprego e renda”, explica Maurício Nogueira da Cruz Pessôa, diretor Departamento de Desenvolvimento e Ordenamento da Aquicultura da SAP.
Na publicação do DOU, também consta que “o relatório deverá ser enviado juntamente com a cópia do licenciamento ambiental do empreendimento”, mas Pessôa esclarece que o documento não exige que o produtor tenha o licenciamento.
“Caso não tenha a licença, o produtor poderá justificar no campo apropriado do RAP o motivo. Esta informação subsidiará o ordenamento da atividade aquícola em águas da União, uma vez que, a partir dela, a SAP poderá identificar as regiões com dificuldades no processo de licenciamento ambiental e, com isso, promover ações junto aos órgãos ambientais competentes”, esclarece o diretor.
Associação faz críticas
Em entrevista à Globo Rural, Francisco Medeiros, presidente da Associação Brasileira da Piscicultura (Peixe BR) explica que a prestação de contas da produção de aquicultura já era cobrada pela secretaria e entende que este novo procedimento seja mais uma burocracia para o produtor.
“O controle [de produção] é feito pela própria Secretaria de Fazenda, o Mapa já tem a informação do Guia de Trânsito Animal e, agora, além do Imposto de Renda, nós ainda temos que fazer mais esse documento”, protesta Medeiros.
Em relação à identificação de regiões que têm dificuldade no processo de licenciamento, Medeiros confirma que existe demora no processo. “O problema é que alguns Estados têm tido morosidade nesse licenciamento, e aí corre o risco de perder o empreendimento”, diz o presidente da Peixe BR ao considerar que não ter a licença possa ser um empecilho ao piscicultor.
Ainda de acordo com Medeiros, a medida é destinada a quem produz em tanque-rede, sistema que chega a 30% ou 50% de tudo o que se produz em piscicultura no Brasil, atividade que está em crescimento e que concentra mais de 50% da produção de tilápia.
Pesca esportiva
Também na edição do Diário Oficial desta quarta foi publicada uma portaria sobre normas e procedimentos para a realização da atividade de pesca esportiva em Unidades de Conservação Federais de Uso Sustentável geridas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
De acordo com a definição do ICMBio, entende-se por pesca esportiva aquela que é praticada com finalidade de lazer, turismo e desporto, na modalidade pesque e solte, na qual o pescado é devolvido vivo ao seu habitat e não há finalidade comercial. Ao todo, são 87 unidades de conservação que passam a atender às normas.